Perguntas Frequentes

O abatimento de 1% advém de um programa criado pelo governo federal que tem por objetivo incentivar médicos a permanecerem vinculados às Equipes de Saúde da Família, em regiões consideradas carentes, com grande vulnerabilidade econômica e social.

O programa concede aos profissionais médicos que financiaram a graduação em instituições não gratuitas a redução da dívida do FIES, com desconto 1% do saldo devedor por mês de atuação.

O médico integrante de equipe da Saúde da Família oficialmente cadastrada, que atue em um dentre os 2.219 municípios selecionados como prioritários pelo Ministério da Saúde, pelo período de, no mínimo, 1 ano ininterrupto. (Verifique se o seu Município é considerado prioritário para o Ministério da Saúde)

Excepcionalmente, médicos integrantes de ESF que atuam em áreas e regiões não relacionadas dentre os 2.219 municípios também poderão requerer o abatimento, desde que:

i. atuem em modalidade de ESF que atenda as populações quilombolas, ribeirinhas, indígenas e situadas em assentamentos, conforme cadastro no SCNES ou ESF vinculada às Unidades Básicas de Saúde localizadas em setores censitários

ii. ou que a ESF que faça dos 20% (vinte por cento) mais pobres do município, baseado nos dados do IBGE, a serem informadas pelos gestores municipais de saúde.

Trabalhar em Estratégia Saúde da Família (ESF) atuando como integrante de ESF pelo período de, no mínimo, 1 ano ininterrupto.

Estar na fase de amortização do contrato de financiamento.

i. Fase utilização: Período em que o financiado está estudando e utilizando o financiamento de forma regular.

ii. Fase carência: Após a conclusão do curso, o estudante terá 18 (dezoito) meses de carência para recompor seu orçamento. O período inicia-se a partir da data imediatamente subsequente ao término da fase de utilização. Com as novas regras do FIES, os contratos firmados a partir de 2018 não contam mais com o período de carência para o pagamento da dívida.

iii. Fase amortização: Período que o estudante começa a pagar o seu financiamento. Inicia-se a partir da data imediatamente subsequente ao término da fase de carência.

Em regra, o abatimento tem por objetivo a fixação de médicos que atuam em regiões consideradas carentes pelo Ministério da saúde..

Excepcionalmente, médicos integrantes de ESF que atuam em áreas e regiões não prioritárias, como centros urbanos e grandes capitais, também poderão requerer o abatimento, desde que:

1. atuem em modalidade de ESF que atenda as populações quilombolas, ribeirinhas, indígenas e situadas em assentamentos, conforme cadastro no SCNES ou ESF vinculada às Unidades Básicas de Saúde localizadas em setores censitários,

2. ou que a ESF que faça dos 20% (vinte por cento) mais pobres do município, baseado nos dados do IBGE, a serem informadas pelos gestores municipais de saúde.

Não. Somente o 1º requerimento ao abatimento de 1% é necessário respeitar os 12 meses ininterruptos, os demais períodos de atuação podem ser somados de forma fracionada.

Sim. Após completar 12 meses de trabalho ininterruptos seu direito ao abatimento é garantido, salvo se o contrato de Financiamento já tiver sido liquidado. Nesse caso, não é possível requer a devolução dos valores pagos.

Sim. É necessário renovar anualmente a sua permanência em ESF, o abatimento e suspensão das prestações do FIES não se renovam automaticamente.

Não. O abatimento de 1% não pode ser revertido em dinheiro, o desconto será aplicado sobre o saldo devedor atualizado da dívida do FIES.

Nesse caso, o contrato do FIES será liquidado, mas não será possível pleitear ressarcimento em dinheiro dos meses excedidos de trabalho.

Existem, atualmente, duas possiblidades de suspensão das parcelas do FIES:

1º: O profissional médico que está vinculado à Equipe de Saúde da Família tem direito a suspensão da cobrança das prestações do FIES enquanto permanecer nesta condição, além do abatimento de 1% por todo período de trabalhado.

2º: O médico residente com matrícula ativa em Programa de Residência Médica, cursando uma das 19 especialidade prioritárias para o SUS.

Carência estendida é prorrogação do período de carência concedido ao médico residente com matrícula ativa em Programa de Residência Médica, cursando uma das 19 especialidades prioritárias para o SUS para conclusão dos estudos, permanecendo com as parcelas do Financiamento suspensas por todo o período de duração da residência médica. (Consulte as especialidades prioritárias aqui)

Sim. O fato do contrato de financiamento encontrar-se na fase de amortização não impede a referida prorrogação, tendo em vista que o propósito da lei é de estimular a especialização médica.

Conforme art. 6º-B, III, e § 4º, II, da Lei 10.260/2001, incluído pela Lei nº 14.024/2020, médicos que trabalharam no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), durante período superior a 06 (seis) meses, na vigência da emergência sanitária decorrente da pandemia da Covid-19, poderão abater, mensalmente, 1,00% (um inteiro por cento) do saldo devedor consolidado, incluídos os juros devidos no período.

Não. O Abatimento 1% deve ser solicitado no período de amortização do contrato.